Crise empresarial

Conselhos destinados a prevenir uma crise empresarial ou a identificar a melhor saída para a mesma.

 

A Sociedade adquiriu experiência em prever e conter, e possivelmente resolver, crises empresariais decorrentes de problemas de solvência, que estão destinadas a terminar em processo de falência na ausência de intervenção. Os profissionais da Firma oferecem apoio concreto ao Cliente através de uma avaliação cuidada da situação da empresa, identificando a solução ótima e garantindo apoio constante na implementação da estratégia de recuperação ou reestruturação da dívida.

Consultoria e gestão de crises

A correta identificação das causas, a escolha do instrumento certo e a oportunidade são os elementos que permitem transformar uma crise empresarial em uma oportunidade de renovação. A firma realiza um check-up da empresa identificando:

  1. Causas da crise
  2. Análise de cenários destinada a analisar antecipadamente os efeitos da crise e possíveis soluções
  3. Identificação das condições econômico e financeiras para a reabilitação.

O Escritório presta serviços destinados a identificar as ferramentas, também previstas por lei, que permitem gerir e superar a crise (planos de reestruturação da dívida nos termos do art. 67 L.F., acordos de reestruturação nos termos do art. 182-bis L.F., acordos preventivos nos termos do art. 160 L.F., acordos preventivos na continuidade dos negócios nos termos do art. 165 L.F., venda de filiais, fusões, reorganização societária, etc.).

Processos de falência

A firma oferece às empresas um serviço de assessoria e assistência na área de acesso e gestão de processos de insolvência, especificamente a firma oferece assistência sobre:

  1. Pedidos de falência e falência por conta própria, no que diz respeito aos aspetos financeiros e patrimoniais;
  2. Pedidos de admissão no registo de devedores;
  3. Acordos preventivos e acordos de falência;
  4. Planos juramentados.

A empresa oferece apoio constante, auxiliando as empresas na gestão das relações com as partes interessadas (instituições de crédito, fornecedores, funcionários, recetores, etc.).

Finalmente, no caso de um acordo em continuidade, a firma elaborará os pedidos específicos a serem apresentados ao tribunal.

Para conselhos e informações contate o nosso escritório

Os nossos profissionais estarão à sua disposição para lhe oferecer a melhor solução possível.