Alienação de ações

A firma é pioneira em Milão pela transferência de ações da Srl como se fosse por notário, graças ao uso de assinaturas digitais.

Pioneiros na elaboração de escrituras de cessão de quotas em sociedades de responsabilidade limitada, utilizando assinaturas digitais, sem passar por um notário.

Desde a entrada em vigor do art. 36, parágrafo 1 bis, L.133/2008, a Firma realiza escrituras de transferência de ações da S.r.l. como intermediário qualificado, como o Notário, através de escritura digital e assinatura eletrónica das contrapartes e do contabilista; um mecanismo que permite acelerar consideravelmente o tempo necessário para a transferência de ações (entre acionistas e terceiros) da S.r.l.

Uma vez realizadas as verificações preparatórias, a firma elaborará a escritura de transferência das ações da S.r.l. e se encarregará de todos os requisitos de publicidade (notificação à Câmara de Comércio competente e à Receita Federal).

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